Beneficios

benefício de prestação continuada

Você conhece o benefício de prestação continuada e quem tem direito à essas assistências do Governo Federal?

Se enganam aqueles que pensam que o único programa de benefícios do governo é o Bolsa Família. Pelo contrário, existem mais de 22 programas sociais no Brasil que pagam a milhões de pessoas algum tipo de benefício.

O benefício de prestação continuada para idosos é como uma aposentadoria para idosos de baixa renda, que não podem exercer algum tipo de função laboral.

Neste artigo, vamos conhecer mais sobre o benefício, assim como sua carência e quem pode solicitá-la. Confira!

O que é o benefício de prestação continuada?

Um dos direitos das pessoas de baixa renda é o benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC.

É um benefício mensal igual a um salário mínimo garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos isso, LOAS. O valor atual do BPC é um salário mínimo.

O BPC beneficia idosos acima de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que seja demonstrada a necessidade de receber a assistência.

Como solicitar o benefício de prestação continuada

Além dos requisitos básicos citados acima, existem outras exigências que precisam ser cumpridas, sendo elas:

  • Renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro da família – A justiça vê essa renda de forma relativa, pois considera como comprovante de condição de baixa renda. Além disso, o idoso que solicita o benefício não pode estar recebendo aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício;
  • É aplicado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar do solicitante;
  • Um detalhe importante na solicitação é quando um membro da família do idoso ou a família toda é considerada de baixa renda;
  • É realizada uma avaliação pelo Centrod e Referência da Assistência Social, o CRAS;
  • É preciso que a família do solicitante esteja inscrita (com matrícula atualizada), no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
  • É realizado um estudo social, que deve ser levado junto com o idoso ao ir até o INSS solicitar o benefício.

Documentação necessária para solicitar o benefício

Como dito anteriormente, para solicitar o benefício de prestação continuada é necessário comprovar que você realmente precisa dele. Então, antes de solicitá-lo no INSS, é preciso se organizar, pesquisar e reunir a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Identidade, carteira de trabalho ou qualquer outro documento com foto;
  • CPF (caso tenha);
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal (procuração, guarda, tutela ou curatela caso necessário);
  • Laudo médico;
  • Estudo social.

Toda essa documentação precisa estar em dia e com a matrícula do CadÚnico atualizada, que são os requisitos essenciais para dar entrada no benefício de prestação continuada.

Benefício de prestação continuada: aposentadoria para pessoas de baixa renda

Outro benefício que as pessoas de baixa renda têm é a aposentadoria voluntária. Lei nº 12.470, promulgada em 2011, estabelece que pessoas desempregadas, de baixa renda ou sem renda têm direito à pensão.

Mas, diferentemente do BPC, a aposentadoria como opção de baixa renda exige a contribuição previdenciária de 5% referente ao salário mínimo vigente, ou seja, 55,00 reais em 2021. Um alerta muito importante e confuso é que muitas empregadas domésticas confundem não ter emprego e fazer afazeres domésticos com ser dono de casa.

No entanto, a empregada doméstica não tem direito ao pagamento de 5%, pois realiza trabalho remunerado enquanto o proprietário realiza trabalho não remunerado para si ou para a família.

As pessoas com direito a contribuir como facultativo de baixa renda precisam:

  • Estarem inscritas no CadÚnico;
  • Não estar exercendo atividades remuneradas;
  • Não possui renda própria, exceto bolsa família;
  • Trabalharem apenas em casa, em sua própria casa, como citado anteriormente;
  • Comprovar renda mensal de até 2 salários mínimos.

Quais são as vantagens dessa modalidade?

Essas contribuições na modalidade facultativa de baixa renda permitem o acesso aos diversos benefícios do INSS, como:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Ou seja, quem contribui nessa modalidade não tem direito à aposentadoria pós-contribuição e não pode utilizar esse tempo para outros regimes de previdência social por meio do Certificado de Tempo de Contribuição (CTC).

Se no futuro as condições de vida melhorarem e for possível complementar as contribuições, você pagará a diferença entre os 5% e a taxa total de 20% com esse pagamento mais alto, bem, isso O segurado pode retirar no momento da contribuição.

Para efetuar esses pagamentos, é necessário comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda, fornecer o NIS e, em seguida, efetuar os pagamentos mensais ou trimestrais.

O pagamento pode ser gerado diretamente no site Meu INSS.

Os benefícios concedidos a esses contribuintes são sempre de um salário mínimo vigente, exceto no caso de auxílio-acidente, que é metade desse valor.

Carência do benefício de prestação continuada

Para ter direito ao benefício, é essencial cumprir o período de carência, ou seja, ter um tempo mínimo de contribuição, que é dividido da seguinte forma:

  • Salário maternidade – 10 meses
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses
  • Auxílio reclusão recebido por dependentes – 24 meses
  • Aposentadoria por idade – 15 anos

Em casos especiais, como acidentes ou doenças graves, o prazo para recebimento do benefício pode ser revisto.

Para conhecer seus direitos e obter auxílio em sua solicitação, nada melhor do que contar com ajuda especializada.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por baixa renda

A aposentadoria para pessoas de baixa renda considera a idade. Para solicitá-la é necessário:

  • 60 anos – Mulheres
  • 65 anos – Homens

Se você não cumprir os requisitos exigidos até a entrada em vigor da reforma (13.11.2019), entrará no regime transitório.

Os requisitos permanecerão quase os mesmos, exceto para mulheres.

A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses ao requisito de idade da mulher até completar 62 anos em 2023.

Ou seja, para que o segurado fique sujeito à regra transitória que deve ter além dos 15 anos de contribuições:

  • 60 anos e meio em 2020;
  • 61 anos em 2021;
  • 61 anos e meio em 2022;
  • 62 anos em 2023.

Agora, se você começou a fazer contribuições ao INSS após a reforma entrar em vigor, os seguintes requisitos se aplicam:

  • Pelo menos 15 anos de contribuições (feminino) ou 20 anos (masculino);
  • Ser 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

O pedido de pensão pode ser feito online pelo portal Meu INSS.

 

 

 

 

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