benefício de prestação continuada
Você conhece o benefício de prestação continuada e quem tem direito à essas assistências do Governo Federal?
Se enganam aqueles que pensam que o único programa de benefícios do governo é o Bolsa Família. Pelo contrário, existem mais de 22 programas sociais no Brasil que pagam a milhões de pessoas algum tipo de benefício.
O benefício de prestação continuada para idosos é como uma aposentadoria para idosos de baixa renda, que não podem exercer algum tipo de função laboral.
Neste artigo, vamos conhecer mais sobre o benefício, assim como sua carência e quem pode solicitá-la. Confira!
O que é o benefício de prestação continuada?
Um dos direitos das pessoas de baixa renda é o benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC.
É um benefício mensal igual a um salário mínimo garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos isso, LOAS. O valor atual do BPC é um salário mínimo.
O BPC beneficia idosos acima de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que seja demonstrada a necessidade de receber a assistência.
Como solicitar o benefício de prestação continuada
Além dos requisitos básicos citados acima, existem outras exigências que precisam ser cumpridas, sendo elas:
- Renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro da família – A justiça vê essa renda de forma relativa, pois considera como comprovante de condição de baixa renda. Além disso, o idoso que solicita o benefício não pode estar recebendo aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício;
- É aplicado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar do solicitante;
- Um detalhe importante na solicitação é quando um membro da família do idoso ou a família toda é considerada de baixa renda;
- É realizada uma avaliação pelo Centrod e Referência da Assistência Social, o CRAS;
- É preciso que a família do solicitante esteja inscrita (com matrícula atualizada), no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
- É realizado um estudo social, que deve ser levado junto com o idoso ao ir até o INSS solicitar o benefício.
Documentação necessária para solicitar o benefício
Como dito anteriormente, para solicitar o benefício de prestação continuada é necessário comprovar que você realmente precisa dele. Então, antes de solicitá-lo no INSS, é preciso se organizar, pesquisar e reunir a seguinte documentação:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Identidade, carteira de trabalho ou qualquer outro documento com foto;
- CPF (caso tenha);
- Comprovante de residência;
- Documento legal (procuração, guarda, tutela ou curatela caso necessário);
- Laudo médico;
- Estudo social.
Toda essa documentação precisa estar em dia e com a matrícula do CadÚnico atualizada, que são os requisitos essenciais para dar entrada no benefício de prestação continuada.
Benefício de prestação continuada: aposentadoria para pessoas de baixa renda
Outro benefício que as pessoas de baixa renda têm é a aposentadoria voluntária. Lei nº 12.470, promulgada em 2011, estabelece que pessoas desempregadas, de baixa renda ou sem renda têm direito à pensão.
Mas, diferentemente do BPC, a aposentadoria como opção de baixa renda exige a contribuição previdenciária de 5% referente ao salário mínimo vigente, ou seja, 55,00 reais em 2021. Um alerta muito importante e confuso é que muitas empregadas domésticas confundem não ter emprego e fazer afazeres domésticos com ser dono de casa.
No entanto, a empregada doméstica não tem direito ao pagamento de 5%, pois realiza trabalho remunerado enquanto o proprietário realiza trabalho não remunerado para si ou para a família.
As pessoas com direito a contribuir como facultativo de baixa renda precisam:
- Estarem inscritas no CadÚnico;
- Não estar exercendo atividades remuneradas;
- Não possui renda própria, exceto bolsa família;
- Trabalharem apenas em casa, em sua própria casa, como citado anteriormente;
- Comprovar renda mensal de até 2 salários mínimos.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
Essas contribuições na modalidade facultativa de baixa renda permitem o acesso aos diversos benefícios do INSS, como:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Ou seja, quem contribui nessa modalidade não tem direito à aposentadoria pós-contribuição e não pode utilizar esse tempo para outros regimes de previdência social por meio do Certificado de Tempo de Contribuição (CTC).
Se no futuro as condições de vida melhorarem e for possível complementar as contribuições, você pagará a diferença entre os 5% e a taxa total de 20% com esse pagamento mais alto, bem, isso O segurado pode retirar no momento da contribuição.
Para efetuar esses pagamentos, é necessário comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda, fornecer o NIS e, em seguida, efetuar os pagamentos mensais ou trimestrais.
O pagamento pode ser gerado diretamente no site Meu INSS.
Os benefícios concedidos a esses contribuintes são sempre de um salário mínimo vigente, exceto no caso de auxílio-acidente, que é metade desse valor.
Carência do benefício de prestação continuada
Para ter direito ao benefício, é essencial cumprir o período de carência, ou seja, ter um tempo mínimo de contribuição, que é dividido da seguinte forma:
- Salário maternidade – 10 meses
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses
- Auxílio reclusão recebido por dependentes – 24 meses
- Aposentadoria por idade – 15 anos
Em casos especiais, como acidentes ou doenças graves, o prazo para recebimento do benefício pode ser revisto.
Para conhecer seus direitos e obter auxílio em sua solicitação, nada melhor do que contar com ajuda especializada.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por baixa renda
A aposentadoria para pessoas de baixa renda considera a idade. Para solicitá-la é necessário:
- 60 anos – Mulheres
- 65 anos – Homens
Se você não cumprir os requisitos exigidos até a entrada em vigor da reforma (13.11.2019), entrará no regime transitório.
Os requisitos permanecerão quase os mesmos, exceto para mulheres.
A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses ao requisito de idade da mulher até completar 62 anos em 2023.
Ou seja, para que o segurado fique sujeito à regra transitória que deve ter além dos 15 anos de contribuições:
- 60 anos e meio em 2020;
- 61 anos em 2021;
- 61 anos e meio em 2022;
- 62 anos em 2023.
Agora, se você começou a fazer contribuições ao INSS após a reforma entrar em vigor, os seguintes requisitos se aplicam:
- Pelo menos 15 anos de contribuições (feminino) ou 20 anos (masculino);
- Ser 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
O pedido de pensão pode ser feito online pelo portal Meu INSS.