Venda casada em produtos bancários
Apesar das proibições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enumera os princípios norteadores dos contratos de consumo: informação, transparência, boa-fé e igualdade, constatamos que os brasileiros frequentemente sofrem com todas as formas de práticas abusivas e ilegais.
A vinculação é uma prática comum, especialmente em contratos bancários. A vinculação expressamente proibida pelo CDC consiste em vincular a entrega de um produto ou serviço à entrega de outro produto ou serviço e, sem justa causa, a limites de quantidade. É importante que o consumidor compreenda e identifique as formas de venda casada e como e onde denunciar a ação. Os contratos bancários são frequentemente imbuídos de serviços ou produtos que exemplificam a prática.
Em geral, podemos dizer que se o consumidor foi informado previamente sobre o serviço ou produto e pode expressar sua vontade de celebrar um contrato, o contrato não é ilegal ou impróprio.
O consumidor é a parte mais vulnerável do relacionamento com o consumidor e geralmente não consegue identificar os truques que os gerentes de banco usam na retenção de produtos. A situação é ainda mais grave para os idosos, que, por suas características, estão mais sujeitos a práticas abusivas e até mesmo a fraudes.
Outro elemento que ajuda a descobrir práticas abusivas é o tempo entre os contratos, a verificação de diferentes produtos ou serviços celebrados na mesma data e muitas vezes através da mesma transação bancária é um forte indício de um título.
Por ser exigido por lei, as instituições financeiras impõem que o seguro seja contratado pela própria empresa ou por uma seguradora por ela indicada.
Após examinar os fatos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é obrigatório fazer seguro com a mesma instituição financeira que concedeu o empréstimo. Os consumidores têm a liberdade de escolher qual instituição os atende melhor ou até mesmo oferecer a conta de seguro mais barata.
Em suma, se o banco não permitir de forma clara e explícita a contratação de seguro com outra instituição ao negociar o financiamento, a caducidade é considerada indevida e pode ser contestada judicialmente.
Continue a leitura e saiba mais!
Quais são os objetivos do CDC?
O objetivo do CDC, chamado de vínculo tributário ilegal, é condenar qualquer tentativa do fornecedor de explorar sua superioridade econômica ou técnica para estabelecer termos e condições desfavoráveis ao consumidor, impossibilitando a liberdade de escolha . É importante que, quando o cidadão identificar a prática de uma instituição bancária, comunique às autoridades de proteção e defesa do consumidor.
Atualmente, a reclamação pode ser enviada digitalmente por meio do Consumidor.gov.br. Ensinaremos mais sobre como denunciar.
O consumidor lesado tem a oportunidade de entrar com uma ação judicial contra o banco para ressarcimento de valores pagos indevidamente e eventuais danos.
Como faço para relatar uma venda casada bancária?
Se você foi à vitima de venda casada ou sem sucesso tentaram enganá-lo não deixe que isso fique impune.
O banco central tem uma plataforma em seu site para trazer ações contra essa pratica de venda casada oferecida pelos bancos. Porém, antes de chegar a essa plataforma, é recomendável seguir primeiro os passos abaixo, pois a venda casada não é regulamentada pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho Monetário Nacional, pois esse assunto é de competência das autoridades de defesa do consumidor.
Passo 1 – Experimente você mesmo ir ate a instituição.
Procure os locais de atendimento ou o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do banco ou de outra instituição. Caso o atendimento seja insatisfatório presencialmente ou por meio do SAC, pode-se buscar o canal da ouvidoria do banco.
Passo 2 – Procure os direitos do consumidor.
Como citado neste artigo a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) é responsável pela manutenção do site www.consumidor.gov.br, que possibilita o contato direto entre consumidores e empresas.
Em primeiro lugar, deve-se verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site. Após registrar a reclamação, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação. Depois disso, o cidadão tem até 20 dias para comentar a resposta recebida, para classificar o pedido como resolvido ou não resolvido e também para indicar a sua satisfação com o atendimento recebido.
Embora seja uma reclamação de direitos do consumidor, também é possível, ao mesmo tempo, registrar a reclamação no site do banco central, que possui uma plataforma para reclamações contra instituições financeiras.
Etapa 3 – Vá ao judiciário.
Se a questão do acompanhamento de vendas ainda não foi resolvida, vale lembrar que o cidadão também tem o direito de recorrer ao judiciário.
Basta entrar em contato com um profissional especializado que irá analisar o caso e auxiliar na melhor forma possível na situação, recorrendo à uma ação se necessário.
Não aceite a venda casada
Mostramos que a venda casada em bancos é uma prática ilegal. Esse é um problema que infelizmente afeta muitos correntistas no Brasil. No entanto, vínculos não devem ser aceitos (mesmo fora do contexto financeiro), pois violam o Código do Consumidor Brasileiro. Compre apenas os produtos financeiros e de seguros de que precisa e reivindique seus direitos quando eles forem violados.