Quem tem direito ao auxilio acidente?

Muitas pessoas se acidentam no trabalho todos os dias, infelizmente é uma situação comum no Brasil. O que poucos sabem é como funciona o auxílio acidente e quem tem direito a receber esse benefício.

Confira neste artigo, um guia sobre o auxílio acidente. Continue a leitura!

O que é o auxílio acidente?

A Assistência Acidentária é um benefício previdenciário que o INSS indeniza aos segurados que sofrem acidente de qualquer natureza que resulte em consequências que limitem sua capacidade de trabalho.

Lembrando que essas consequências devem ser permanentes, há Perda de a vida ativa do empregado. A lei não especifica um grau mínimo de redução da capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. A regra é simples, se houver um corte permanente você tem direito. Por exemplo, se uma pessoa for serralheiro e um dos braços for cortado em consequência de um acidente de trabalho.

Com isso, sua capacidade de trabalhar foi reduzida, pois ela não tem mais um braço. Ela provavelmente será transferida para outra função dentro da empresa, pois os serralheiros normalmente precisam das duas mãos para trabalhar. Nesse caso, essa pessoa tem direito a um auxílio mensal do INSS: o que conhecemos como auxílio-acidente.

Vale ressaltar que com esse auxílio você continuará recebendo seu salário normalmente, pois há indenização na natureza. Teoricamente, esse benefício é vitalício, com 3 chances de rescisão.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

É importante ressaltar que apenas as seguintes categorias de segurados possuem direito ao benefício:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Isso significa que Contribuintes Individuais e Opcional não são elegíveis para Assistência a Acidentes. Para ter acesso a este benefício você deve atender aos seguintes requisitos:

Situação de seguro (contribuição ao INSS ou utilização da carência);

  • Ter sofrido acidente ou contraído doença de qualquer natureza, relacionada ao trabalho ou não;
  • Invalidez parcial e permanente;
  • O nexo entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho, o chamado nexo de causalidade.

Tenho uma boa notícia para você: não há período de carência para este benefício, ou seja, não há período mínimo de direito à pensão.

Por exemplo, se você iniciar sua vida profissional e sofrer um acidente hoje e amanhã que restrinja permanentemente sua capacidade para trabalhar, você tem direito ao auxílio-acidente.

A relação causal (o nexo entre causa e efeito) entre o acidente e a redução de desempenho será comprovada por perito do INSS no momento do exame médico e também o direito à assistência. Lesão por Esforços Repetitivos (LER ) é um exemplo clássico de doença profissional. Como no caso de Verônica, que trabalhava em uma fábrica de automóveis. Ela faz os mesmos esforços repetitivos todos os dias e pode ter tendinite.

Ou seja, essa tendinite adquirida no trabalho pode reduzir sua capacidade de trabalhar.

Mudanças no auxílio acidente em 2022

Agora você vai entender quais foram as mudanças!

Desde a medida provisória 905, houve 4 grandes mudanças na assistência a acidentes no final de 2019 e já posso dizer que são muito prejudiciais para você!

Atualização importante: A Medida Provisória (MP) acima não entrou em vigor.

Portanto, suas regras se aplicam aos eventos iniciadores (acidentes) ocorridos entre 11/12/2019 e 19/04/ 2020, data em que esta MP entrou em vigor.

Neste período ocorreram as seguintes alterações:

  • Mudança no cálculo dos benefícios;
  • Outra forma de cancelamento do benefício;
  • Somente os danos consequentes previstos em lista elaborada pelo governo podem apurar o pedido de prestação;
  • Acidente ocorrido entre o local de residência e local de trabalho do segurado e vice-versa deixa de ser considerado acidente de trabalho por equivalência.

Tem direito ao benefício apenas as sequelas previstas na lista do governo

A partir da medida provisória mencionada no final de 2019, você só terá direito ao auxílio-acidente se a sua manutenção estiver prevista em lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia , de acordo com critérios técnico-científicos.<br >

Provavelmente esta lista de doenças e acidentes deve ser equiparada a outras. Por exemplo, se a lista for tendinite como resultado e tendinite (uma doença muito semelhante à tendinite) não.

Isso não significa que a tendinite não seja uma doença que não o qualifique para o auxílio-acidente. Ao equacionar as doenças, pode-se dizer que a tendinite não o qualifica para o benefício.

Valor do benefício

O cálculo do valor do auxílio-acidente é feito com base no momento do fato gerador, ou seja, o acidente ou doença, independentemente de ser de trabalho ou não.

Por exemplo:

  • Acidentes (ou doenças do trabalho e profissionais) que ocorreram até 11 de novembro de 2019

o benefício é de 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB).

 

Este SB é calculado como a média aritmética de seus maiores salários de contribuição de 80% desde julho de 1994.

Imagine por exemplo informar que ocorreu um acidente em 3 de outubro de 2019 que afetou sua capacidade de trabalhar e lhe dá direito a solicitar auxílio-acidente. Seus 80% dos salários de contribuição máxima são de R$ 3.000,00.

O valor do seu serviço é de 50% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

  • Acidentes (doenças do trabalho ou profissionais) que ocorreram entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2004

É uma situação muito especial porque, como já expliquei, essa MP não foi convertida em lei.

No entanto, ainda há resquícios das regras dessa norma, pois quem for o responsável pelo fato gerador entre 11/12/2019 e 19/04/2020 você deve cumprir o que a MP estipulou.

Caso o fato gerador a seu favor esteja entre os períodos acima, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor , se estiver aposentado por invalidez permanente no momento do acidente/doença (pensionista por invalidez).

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • a média de todos os seus rendimentos desde 1994 ou desde o início das contribuições;
  • deste você receberá 60% + 2% anualmente em 20 anos de contribuição para homens ou mais de 15 anos de contribuição para mulheres;
  • se for devido a um acidente de trabalho, uma doença profissional ou Se se reformar por invalidez por doença profissional, tem direito a 100% do salário médio.

O bom é que a maioria dos benefícios concedidos pelo Acidente de Trabalho está atrelado a acidente de trabalho, se você inserir a exceção no cálculo: o valor do benefício por invalidez seria 100% da média de todos os seus salários, aplicando-se os 50%, um para chegar ao valor do auxílio.

No exemplo acima, o homem teve uma média de R$ 2.500,00 para todos (100%) seus 23 anos de contribuições.

 

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